Circular CAIXA 832/2018: alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS
07.11.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n.º 99.684, de 8 de novembro de 1990, alterado pelo Decreto n.º 1.522, de 13 de junho de 1995, em consonância com a Lei n.º 9.012, de 11 de março de 1995 e com o Decreto n.° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.
1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n.º 2, de 30 de agosto de 2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como consequente aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
- Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro de 2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo Sefip.
- As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
- Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n.º 2, de 30 de agosto de 2017.
- Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA n.º 818, de 30 de julho de 2018.
Publicado no DOU em 1º de novembro de 2018
Fonte: CRCSP – 05/11/2018
https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=2199