CMN define limite global para contratações de operações de crédito internas para 2019
20.12.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Medida vale para operações com e sem garantia da União com entes do setor público
Em reunião ordinária realizada hoje (19/12/2018), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução definindo o limite global anual de crédito passível de ser concedido por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central aos órgãos e entes do setor público para 2019, no âmbito da Resolução nº 4.589, de 2017.
Foi definido o montante de até R$ 24,5 bilhões para as referidas operações de crédito para o próximo ano, sendo até R$ 13,5 bilhões em operações com garantia da União e até R$ 11 bilhões para operações sem garantia da União.
Trata-se de um aumento de R$ 500 milhões em relação ao limite que foi definido para 2018, que é de R$ 24 bilhões. Estão sujeitos a este limite todos os estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, à exceção da Petrobras, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.
Esse limite de contratação de operações de crédito está alinhado com o cumprimento da meta de resultado primário para os entes subnacionais e para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
O consumo deste limite poderá ser acompanhado pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.
Do ponto de vista prudencial, o montante de operações de crédito de cada instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central com órgãos e entes do setor público permanece em 45% do Patrimônio de Referência, conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Esta Resolução não gera impacto fiscal para a União.
Fonte: Ministério da Fazenda – 19/12/2018