CNM alerta quanto à reprogramação dos saldos não utilizados nos Blocos de Financiamento do Suas
20.12.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os gestores municipais da Política de Assistência Social devem ficar atentos aos saldos não utilizados nas contas dos Blocos de Financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), recursos federais referentes às transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) durante o ano. O alerta é feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o encerramento do ano se aproximando, que aponta para as mudanças realizadas no decorrer desse exercício.
Assim, a partir de 31 de dezembro de 2018, todo o saldo que estiver em cada uma dessas contas correntes abertas pelo Fundo, responsável pela transferência do cofinanciamento federal na modalidade fundo a fundo, deverá ser reprogramado para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence, para ser utilizado durante a nova gestão que se inicia em 2019.
Para orientar os gestores quanto ao processo de reprogramação desses saldos, a equipe técnica da área de Assistência Social da CNM elaborou aNota Técnica 33/2016, contendo informações básicas quanto ao procedimento que devem seguir, tais como: regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação.
A entidade lembra, ainda, que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, salvo confirmação da ação quando o sistema para prestação de contas (SuasWeb) estiver aberto. Por enquanto, todos os gestores devem fazê-lo de forma manual, e em conjunto com o CMAS, responsável por avaliar, analisar e aprovar a reprogramação dos recursos.
A CNM enfatiza a importância de que esses saldos sejam reprogramados, e assim seja garantida a regularidade nas transferências do cofinanciamento federal para serviços, programas e ações da assistência social.
Fonte: CNM – 20/12/2018