Com sinalização negativa a pedido da CNM, STN mantém cronograma do Siafic e pode prejudicar centenas de Municípios
03.02.2025 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) respondeu negativamente à solicitação feita pela entidade por meio de ofício solicitando a prorrogação de alguns itens do Decreto 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Dessa forma, está mantido o cronograma de implantação descrito no Plano de Ação Excepcional para Implementação dos Requisitos Mínimos de Qualidade.
Com a negativa, todos os requisitos exigidos pelo decreto do Siafic tiveram sua data de implantação finalizada em 1º de janeiro de 2025, estando, portanto, inadimplentes todos os Municípios que não atenderam ao decreto em sua totalidade a partir desta data. A CNM alerta que esses Entes locais ficam impedidos de obter a certidão de quitação da obrigação legal, não estando aptos a receber transferência voluntárias. A entidade lembra que esses recursos são essenciais para o desenvolvimento das cidades no financiamento de obras e serviços de infraestrutura e custeio advindas de outros Entes Federados, com impacto direto aos cidadãos.
Para a Confederação, a STN não considerou que alguns itens previstos no Decreto são de alta complexidade de implantação, a exemplo do sistema de custos, que nem mesmo capitais e grandes Municípios dispõem no momento. Alia-se a esse cenário o fato de uma renovação de gestores públicos municipais de 56% nas últimas eleições, com troca de servidores e sistemas de contabilidade em muitas localidades. Além disso, precisarão ser realizados novos acordos de acessos e procedimentos com as Câmara de Vereadores e autarquias municipais, já que o sistema exige um sistema único e integrado com todos os poderes e órgãos vinculados ao ente.
Orientações
A CNM orienta que, para suprir essas dificuldades e cumprir os requisitos do decreto do Siafic, os gestores municipais precisarão realizar imediatamente um diagnóstico acerca das exigências que não estão sendo cumpridas e identificar as carências, investir em capacitação dos seus servidores e certificar se seus sistemas informatizados possuem os recursos necessários para atender à exigência legal.
O pedido da CNM era para que houvesse prorrogação das exigências de 2025 para 2026, e das exigências de 2026 para 2027, sem prejuízo das ações que já foram implementadas pelos Municípios. Porém, diante da resposta do Tesouro Nacional, a CNM vai atuar junto aos Tribunais de Contas a fim de que seja priorizado o interesse público, diante da situação de prejuízo ao cidadão dessas localidades, agindo com tolerância e compreensão com os Municípios jurisdicionados e contribuindo no processo de orientação e capacitação dos servidores municipais, ante mesmo a negativa da certidão de quitação e demais sanções administrativas.
Fonte: CNM – 30.01.2025