09.05.2017 – PROJETO DE LEI
AGÊNCIA CNM
Na última quarta-feira, 3 de maio, foi instaurada a comissão especial que ficará responsável por avaliar as propostas de alteração da Lei Kandir. O texto analisado será o Projeto de Lei Complementar (PLC) 221/1998 e seus diversos apensados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra dos impactos da Lei aos gestores locais e revela quanto deixou de ser recebido ao longo dos últimos anos.
O colegiado será presidido pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e terá como relator o deputado José Priante (PMDB-PA). Como nota a entidade, a Lei Kandir desonerou o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos primários e industrializados semielaborados. A medida atingiu em cheio as finanças estaduais e municipais, uma vez que 25% do ICMS pelo Estado é repassado aos Municípios.
À época, o governo federal assegurou a Estados e Municípios uma compensação para garantir a manutenção de ambos os Entes federados. Além da compensação prevista na Lei Kandir, em 2004, o governo federal criou um dispositivo para promover o esforço exportador e complementar às exportações já previstas. Ele foi chamado de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Porém, a CNM destaca que, desde 2009, os valores da Lei Kandir e do FEX estão congelados em R$ 1,5 bilhão e R$ 1,9 bilhão por ano, respectivamente.
Como funciona a partilha
A distribuição desses recursos para cada um dos Estados é feita de acordo com coeficiente previamente determinado para cada um deles. Esses coeficientes foram fixados ainda em 1996, e desde então, não tiveram qualquer atualização de acordo com a atividade exportadora dos Estados.
Já as compensações feitas via FEX, têm seus coeficientes de partilha estabelecidos em medida provisória publicada anualmente que divulga também o montante a ser repassado naquele ano.
Estudo CNM
Diante da importância do tema aos gestores municipais, a Confederação vem acompanhando de perto os reflexos da Lei Kandir. Um dos estudos elaborados pela entidade revela que, nos últimos 10 anos, o Brasil exportou mais do que R$ 4 trilhões. Se as desonerações de ICMS não ocorressem, a arrecadação desse tributo no período mencionado seria de aproximadamente R$ 718 bilhões.
Considerando que os Municípios brasileiros têm direito a 25% do valor arrecadado com esse Imposto, os cálculos apontam um verdadeiro rombo nas contas locais. Nos últimos 10 anos, cerca de R$ 179 bilhões deixaram de chegar às prefeituras e R$ 539 bilhões aos Estados. O cálculo da possível arrecadação de ICMS usa como proxy o montante efetivamente exportado e ignora possíveis alterações que as desonerações possam causar nas exportações.
Próximos passos
A entidade apresentará os dados obtidos com as pesquisas junto à comissão especial formada na Câmara dos Deputados. O intuito é sensibilizar os parlamentares e obter o ressarcimento devido aos Estados e Municípios.
No Senado Federal, a CNM articula com o Senador Wellington Fagundes em defesa do Projeto de Lei (PL) 288/2016. A matéria garante a esses Entes federados a compensação no montante das perdas sofridas com a desoneração das exportações e dos bens destinados ao ativo permanente.
Fonte: Agência CNM, 05/05/2017