22.11.2017 – ENSINO
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7867/14, do deputado Vicentinho (PT-SP), que determina que a impressão de livros didáticos adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) seja feita somente por empresas instaladas no Brasil. A proposta proíbe a terceirização de qualquer etapa da impressão a empresas sediadas no exterior.
Segundo o texto, livros adquiridos com recursos da Lei Rouanet (8.313/91) também deverão obedecer às regras.O PNLD é um programa administrado pelo Ministério da Educação que distribui livros didáticos para alunos do ensino básico de escolas públicas de estados e municípios.
Alteração
O parecer do relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável ao projeto, com substitutivo deixando claro que a restrição será válida apenas para a impressão de livros, e não para a produção.
O substitutivo retira do texto a expressão “produzidos por empresas instaladas no Brasil”, deixando apenas “impressos”. Para ele, a expressão “produzidos” gera insegurança jurídica, não trazendo clareza quanto ao seu alcance.
Segundo ele, produzir um livro envolve diferentes etapas, que englobam a produção do conteúdo, o desenvolvimento de projetos gráficos, o trabalho editorial e, finalmente, sua impressão gráfica. “Ora, impedir completa e indistintamente a produção de qualquer etapa do livro no exterior pode trazer consequências nefastas aos livros utilizados no Brasil, sobretudo em termos qualitativos”, ponderou.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Cultura, ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias, 16/11/201