21.06.2017 – MUNICÍPIOS
AGÊNCIA CNM
Membros da comissão especial da criação de Municípios, disposto no Projeto de Lei 135/2015, realizaram uma reunião interna nesta terça-feira, 19 de junho, para definir o cronograma de atividades do colegiado. Em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto dispõe sobre o procedimento de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios.
A comissão foi instalada em setembro de 2015 e tem como presidente o deputado Hélio Leite (DEM/PA), não tem 1º vice-presidente, 2º vice-presidente o deputado João Paulo Papa (PSDB/SP), 3º vice-presidente a deputada Flávia Morais (PDT/GO) e relator o deputado Carlos Henrique Gaguim (PODE/TO).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora instituição de representação nacional dos Municípios brasileiros, tem mantido atitude de cautela sobre este tema, considerando as muitas implicações políticas que sobre aqueles que discutem a validade ou necessidade de manterem-se dispositivos que viabilizem a ampliação do número de Municípios.
Na análise da entidade, a proposição traz regras rígidas, o que certamente irá coibir a criação, por exemplo, de um Município que venha a ser inviável economicamente.
Fusão de Municípios
Um grande avanço com a aprovação da proposta será a possibilidade de incorporação e fusão de Municípios, o que atualmente não é possível em razão da falta de regulamentação do artigo 18 da Constituição Federal. Uma vez aprovada a proposta, Municípios pequenos, localizados principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, poderão se utilizar da nova legislação para dar início aos procedimentos de incorporação ou fusão.
Emancipação
Por outro lado, as comunidades que cumprirem os requisitos e se emanciparem podem projetar um futuro de prosperidade e melhores condições de vida às populações abrangidas pelos novos Entes federados. É o caso, por exemplo, de Municípios localizados na região Norte onde sabe-se que devido à grande extensão territorial, muitas comunidades são prejudicadas pela longa distância para ter acesso à educação, saúde, assistência social e fomento ao desenvolvimento local.
Nesse sentido, por menor que seja a comunidade emancipada, a presença de um governo local, atendendo as obrigações constitucionais de cada ente, possibilitará a essa população um melhor atendimento das suas necessidades básicas.
Reforça-se, assim, que a CNM não é contra a definição de critérios para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que sejam observadas as condições de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana. Diante do exposto, a CNM manifesta-se favorável à proposta.
Fonte: Agência CNM, 19/06/2017