COMUNICADO SICOM Nº 10/2022

10.03.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos senhores jurisdicionados que a inadimplência das remessas de dados do balancete de todos os órgãos municipais impede a geração de alguns demonstrativos fiscais da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) pelo sistema Sicom e, consequentemente, impacta na emissão das seguintes certidões eletrônicas de competência do exercício financeiro de 2021: “Cumprimento dos Limites Impostos pela LRF” e “Para fins de celebração de operação de crédito”, conforme dispõe a Resolução TC 10/2020.

 

Os Demonstrativos Fiscais da LRF que contém dados extraídos da remessa de dados do módulo balancete e que não são gerados para municípios inadimplentes desse módulo são os seguintes:

 

1 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias desde 2020;

 

2 – Demonstrativo do Resultado Primário a partir de 2022 e Resultado Nominal desde 2021;

 

3 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida desde 2021;

 

4 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal a partir de 2022.

 

 

Nesse sentidosolicitamos aos órgãos que se encontram inadimplentes que regularizem os envios junto ao Tribunal de forma a evitar problemas futuros para os municípios.

 

 

 

 

 

Fonte: SICOM – 10/03/2022

https://bit.ly/367SyhU

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