COMUNICADO SISOP-MG Nº 01/2024
12.01.2024 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia – CAOSE, informa que os documentos dos módulos “Edital” e “Obras e/ou Serviços de Engenharia” encaminhados ao SISOP-MG, cujo exercício de referência seja igual ou posterior a 2024, não precisam mais estar acompanhados de assinatura digital, uma vez que o § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2019 foi revogado.
Contudo, salienta-se que, se o exercício de referência da remessa for igual ou anterior a 2023, a assinatura digital nos documentos dos módulos “Edital” e “Obras e/ou Serviços de Engenharia” permanece obrigatória.
Fonte: Portal sicom – 12.01.2024
Link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sisop-mg-no-01-2024/