Debatedores divergem sobre destinação do imposto recolhido por aplicativos de transporte de passageiros
15.08.2018 – Tributo Municipal.
O relator do projeto de lei complementar (PLP 488/18) que trata da incidência do Imposto sobre Serviços no setor de transporte individual de passageiros, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que, em princípio, concorda com o projeto para que a destinação do tributo recolhido por aplicativos como Uber e Cabify seja feita para os municípios onde o serviço foi efetivamente prestado.
Segundo Esperidião Amin, a situação atual concentra recursos no município onde está a sede da empresa, que fica com o ISS relativo ao serviço de intermediação eletrônica:
“O aplicativo recolhe este imposto tanto da parte dele quanto do motorista, do prestador efetivo do serviço, onde ele tiver domicílio. Lesando, portanto, o interesse do município onde o carro rodou, onde o pneu do carro levou uma fraçãozinha do asfalto, do pavimento, da rua que usou; ajudou a ocupar o trânsito, fazer imobilidade urbana.”
A lei atual (LC 116/03) especifica apenas que, nos serviços de transporte individual de passageiros, o ISS deve ficar com o município onde é feito o embarque. Ou seja, não trata do serviço de intermediação. Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, o secretário de Fazenda de São Paulo, Caio Megali, propôs um compartilhamento dos recursos do ISS:
“Nos serviços de transporte, de fato, a tributação seja feita onde está sendo embarcado. E nos serviços de intermediação; nos parece justo, correto, que seja de alguma forma compartilhada essa arrecadação. Em parte onde o serviço está sendo efetivamente prestado, que é onde está toda a infraestrutura da empresa, e em parte onde está sendo embarcado.”
O projeto inicial sobre o assunto é do deputado Renato Molling (PP-RS), mas um outro texto que tramita em conjunto (PLP 516/18) propõe que a arrecadação do ISS fique com o município onde o veículo foi registrado.
Fonte: Câmara dos Deputados – 14/08/2018