Diretrizes nacionais para garantir a continuidade da educação em situações de crise

24.07.2026 – Direito Público 

A Resolução CNE/CEB nº 3, de 10 de julho de 2026, estabelece diretrizes para garantir a continuidade das atividades escolares em situações de crise, como desastres naturais, emergências sanitárias, violência e outros eventos que prejudiquem o calendário letivo. A norma orienta os sistemas de ensino a criar protocolos de prevenção, resposta e recuperação, assegurando a segurança de estudantes e profissionais, a reorganização do calendário escolar, a reposição das aulas e o cumprimento dos 200 dias letivos obrigatórios. Também determina a atuação integrada entre União, estados, municípios e outros órgãos públicos para proteger o direito à educação com qualidade e equidade.