É inconstitucional concessão de loteamentos sem licitação a igrejas, diz TJ-SP

29.11.2022 – Licitação e Contrato.

Apenas a União pode legislar sobre dispensas de licitação. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.

Segundo o caso, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos.

O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou que tais dispositivos ferem, com a dispensa de licitação, a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas.

“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante”, destacou.

Na análise de Aquino, as leis ainda violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso.

“Ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

 

 

 

 

 

Fonte: ConJur – 27.11.2022

Link: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/inconstitucional-concessao-loteamentos-licitacao-igrejas

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