Juiz suspende a exigibilidade de CDA, porque parte do crédito exigido é inconstitucional
13.06.2019 – Tribunal Municipal.

O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento.
Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito.
Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda.
Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem diversas decisões que suspendem protestos, CDAs e autos de infração ou parte deles, quando a Fazenda Pública exige tributo declarado inconstitucional.
Essa linha de raciocínio, se aplica a qualquer tributo declarado inconstitucional e que venha a ser exigido do contribuinte.
Fonte: Tributário nos Bastidores – 07/06/2019