Mais de 400 Municípios podem ter convênios do ITR denunciados por falta de DTE

16.09.2022 – Tributo Municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica que a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios de ITR da Receita Federal constatou que 403 Municípios que celebraram o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) não fizeram a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Como este é um dos requisitos para celebração e manutenção do convênio, os Entes – caso não regularizem a situação – poderão ter o instrumento denunciado.

Com os procedimentos adotados pela Receita na alteração da Instrução Normativa 1.640/2016 em maio de 2020, a opção pelo DTE passou a ser requisito para que os Municípios formalizem o convênio de fiscalização e cobrança do ITR. Os Entes com convênio anterior a essa determinação também devem fazer a opção para que não ocorra a denúncia do convênio. A Receita, em breve, vai intimar os Municípios para que façam a adequação antes da denúncia por ofício.

A opção pelo DTE é feita exclusivamente por aquele responsável pelo Município (prefeito), permitindo o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal. Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a caixa postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias.

A CNM orienta os gestores municipais que estão com o convênio do ITR vigente e que ainda não optaram pelo DTE a fazer a adesão para que não ocorra a denúncia do convênio e o Ente perca a integralidade do produto de sua arrecadação com o tributo.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CNM – 15.09.2022

Link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mais-de-400-municipios-podem-ter-convenios-do-itr-denunciados-por-falta-de-dte

Deixe um comentário