Municípios catarinenses reforçam campanha pelos royalties
24.09.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Anos de mobilização do movimento municipalista por uma distribuição justa dos royalties de petróleo têm contado com o apoio das entidades estaduais e microrregionais espalhadas pelo país. Duas delas, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) reforçaram, nesta semana, a campanha Julgue os Royalties, realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O presidente da Fecam e prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, destaca que, desde a decisão, em 2013, os Municípios catarinenses deixaram de receber mais de R$ 828 milhões. A cidade que administra teria recebido, se a Lei 12.734/2012 estivesse em vigor, R$ 17, 6 milhões pelo Fundo Especial do Petróleo (FEP). Porém, com a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2013, entraram nos cofres municipais apenas R$ 3,4 milhões. Para Morastoni, o valor de R$ 14, 2 milhões poderia ter sido investido para benefício da população.
Em razão dos valores e da demora da Corte em pautar a ação no plenário, o representante da Federação decidiu pedir a contribuição dos itajaienses e dos colegas gestores catarinenses na assinatura do manifesto e do abaixo-assinado, que estão sendo coletados pela CNM por meio do site e dos correios. “Precisamos do apoio para que o STF paute esse assunto e reverta essa decisão que prejudica a maioria dos Municípios brasileiros”, argumenta.
Na imprensa
Matéria veiculada no site Jota – que é especializado na cobertura do Poder Judiciário – com o título Ministros deram liminares monocráticas em 73 ADIs e ADPFs desde 2017 cita a CNM e a campanha nacional pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917. Segundo reportagem, “a Constituição determina que ‘somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros’ podem os tribunais declarar a ‘inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público’. Porém, é comum que ações do tipo sejam julgadas por apenas um juiz – o que contraria, segundo especialistas ouvidos pela Pública, a própria Carta Magna”.
Depois de citar levantamento que revela que, em 2017, um único ministro proferiu decisão em 51 ADIs e 22 ADPFs, a matéria cita os royalties e a decisão da ministra Cármen Lúcia como um dos casos “mais relevantes”. “Além de interferirem em decisões de outros poderes, como governos e casas legislativas, as liminares individuais nesses casos são problemáticas, pois não se restringem às partes envolvidas em cada processo. Algumas delas têm impactos políticos gigantescos em todo o Brasil. Uma delas é a disputa em torno da destinação dos valores (royalties) pagos ao poder público pelas petroleiras”, diz trecho.
Até agora, a campanha da CNM recolheu um total de 75.820 assinaturas, sendo 2.490 de prefeitos. Os abaixo-assinados e manifestos devem ser enviadas à sede da Confederação, no endereço SGAN 601 Módulo N, Brasília/DF, CEP: 70.830-010. No site da CNM, o gestor pode visualizar o quanto cada Município deixou de arrecadar nos últimos anos.
Fonte: CNM – 21/09/2018