23.01.2009 – JUDICIÁRIO
STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do ex-prefeito de Fortaleza de Minas (MG) Jovani Neferson de Souza. O ex-prefeito é acusado de, entre outros delitos, ter cometido fraudes em licitações, desviado verbas públicas e formado uma quadrilha enquanto ocupou o cargo.
O Ministério Público (MP) apresentou denúncia contra Jovani Neferson, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou sua prisão preventiva O TJMG também determinou a busca e apreensão de bens e a quebra do sigilo bancário do político. O MP afirmou que o ex-prefeito teria acumulado um patrimônio superior a R$ 2 milhões. O réu ficou foragido da Justiça, vindo a ser preso posteriormente e condenado por uma das acusações. A defesa do réu apelou ao STJ, mas esse pedido foi negado. Houve impetração de novo pedido de habeas-corpus.
Alega-se que a prisão seria um constrangimento ilegal, já que o decreto prisional do tribunal mineiro seria para a prisão preventiva, e não para a condenação e a pena imposta. Com base nessa argumentação, a defesa pediu a soltura imediata do réu.
No seu voto, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que o julgado do TJMG traria a informação de que o título da custódia teria sido trocado da prisão preventiva para a prisão por sentença condenatória. O magistrado também apontou que, segundo decisão anterior do próprio STJ, a liberação do réu seria inócua, já que ele continuaria preso pelas condenações já transitadas em julgado (decisões judiciais finais que não comportam mais recursos). Além disso, haveria outras 23 ações penais contra ele, sendo que já haveria recursos em 16 delas no próprio STJ. O ministro considerou que haveria perigo de fuga no caso de liberação do réu. Por fim, o ministro Asfor Rocha afirmou não haver ilegalidade flagrante na prisão, portanto negou o pedido.
Fonte: STJ