Órgão Especial suspende ações contra reforma da Previdência do município de São Paulo
18.02.2020 – Servidor Público.
Na sessão desta quarta-feira (12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a tramitação de todas as ações diretas de inconstitucionalidade impetradas contra a Lei nº 17.020/18, que trata da reforma da Previdência dos servidores do município de São Paulo. A suspensão foi determinada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a tese do Tema 933 de Repercussão Geral, que trata das balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.
As ações foram impetradas por sindicatos, federações e partido político. Segundo desembargador João Carlos Saletti, relator dos processos, o STF suspendeu a tramitação das ações sobre o tema para possibilitar uniformidade de pensamento e decisão dos diversos órgãos do Poder Judiciário Nacional.
O magistrado também negou os pedidos liminares que buscavam derrubar a lei até a conclusão das ações. Foi decidida, apenas, a suspensão do artigo 1º, § 2º da lei, que oferece o regime de previdência complementar aos vereadores, pois não são servidores de carreira.
Os integrantes do OE acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Fonte: TJESP – 12/02/2020