Prefeitura deve cessar pagamento de horas extras de forma continuada
24.09.2021 – Servidor Público.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza interna (RNI) que apurou supostas irregularidades no pagamento de gratificação de horas extras e adicionais noturnos aos servidores da Prefeitura de Campos de Júlio, no exercício de 2019.
Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Carlos Pereira, o processo, proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi apreciado durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (21).
De acordo com o relator, embora a concessão de horas extras aos mencionados servidores tivesse observado o limite máximo de 60 horas mensais, com fundamento em lei municipal que autorizava o benefício, o pagamento não era realizado em situações excepcionais e temporárias.
“Durante o exercício de 2019 o auditor público interno recebeu mais de R$ 48 mil referentes a 604 horas extras, o equivalente a mais de 58% do valor recebido a título de salário base. Por sua vez, a procuradora municipal recebeu mais de R$ 60 mil relativos a mais de 635 horas extras, representando 64% de seu salário base”, explicou.
Luiz Carlos Pereira reforçou que a concessão se dava de forma sucessiva e permanente, não condizente com natureza extraordinária. Além disso, a justificativa do pagamento foi apresentada de forma genérica. Diante disso, emitiu determinações para que a gestão cesse o pagamento de horas extras de forma contínua.
“Neste caso, como não há comprovação de que não houve o trabalho prestado, estamos exercendo a função orientativa do Tribunal de Contas, para que a gestão possa se aprimorar e ter melhor controle no pagamento de horas extras nas situações adequadas”, concluiu o relator.
Cliqueaquie confira o vídeo completo do julgamento.
Fonte: TCMT – 23/09/2021