27.06.2017 – MUNICÍPIOS
GOVERNET
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a destinar verba para município que não prestou contas de repasses recebidos por gestão anterior.
A atuação ocorreu após o município de Fagundes, na Paraíba, entrar com ação contra o FNDE alegando que a interrupção no repasse da verba para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) estaria provocando transtornos para a educação da cidade e solicitando que a entidade pública fosse obrigada a retomar a destinação de verbas.
A AGU explicou que, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 10.522/02 e a Instrução Normativa nº 01/97, os municípios devem prestar contas de todas as verbas federais recebidas. Caso isso não tenha sido feito pela administração anterior, os entres precisam apresentar denúncia ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, bem como ajuizar ação para que ex-gestores sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Entretanto, não foi o que aconteceu. Apesar da gestão anterior não ter prestado contas de um total de R$ 312 mil recebidos anteriormente do FNDE, o município se limitou a declarar que não possuía a documentação exigida ? o que levou a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a dar provimento à apelação feita pelos procuradores federais.
Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande (PB) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Governet, 21/06/2017