Presidente sanciona lei sobre combate à violência nas escolas Governo
17.05.2018 – Direito Público
Outro documento assinado por Michel Temer nesta segunda-feira (14) institui o Dia da Amizade entre Brasil e Argentina. Ambos serão publicados no Diário Oficial da União de terça-feira (15)
Foram sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer, leis que dispõem sobre a promoção da cultura de paz nas escolas e das relações entre Brasil e Argentina. Assinados nesta segunda-feira (14), os textos serão publicados na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU).
A Lei nº 13.663/18 inclui a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), e a promoção da cultura de paz nos estabelecimentos de ensino. Já a Lei nº 13.664/18 institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina, que será comemorado em 30 de novembro.
Escolas
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Brasil e Argentina
LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fonte: Planalto – 14/05/2018