Procuradoria do MPC-SP aponta graves riscos em investimentos milionários feitos por Instituto de Previdência municipal
20.03.2026 – Servidor Público

Com atuação recorrente na fiscalização dos investimentos realizados por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo fez novo alerta sobre a gestão previdenciária municipal.
Em três representações encaminhadas ao TCESP, o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa detalhou investimentos de alto risco realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, que somam a quantia expressiva de R$ 19 milhões. Nas petições, o representante ministerial requer, por parte da Corte de Contas, maior acompanhamento desses investimentos e da gestão do RPPS brodowskiano.
Um dos pontos de maior preocupação recai sobre o investimento de R$ 10 milhões em Letras Financeiras do Banco Master S/A, feito em maio de 2024. À época, o valor representava 8,43% de toda a carteira do RPPS.
“Seria prudente que o Instituto de Previdência considerasse não concentrar a aplicação em títulos de um único emissor, de modo a diversificar os emissores e reduzir os riscos”, ponderou Dr. Neubern.
Aliás, dados do próprio Banco Central indicavam que o Banco Master possuía, já no fim de 2023, um dos piores Índices de Basileia entre instituições comparáveis. Em novembro de 2025, como sabido, a instituição teve sua liquidação extrajudicial decretada.
Para o Procurador, a situação levanta questionamentos sobre a condução do processo decisório e se o Município fez o devido monitoramento de risco exigido pela legislação.
Outro cenário preocupante para o MPC-SP envolve o aporte de R$ 4 milhões no fundo de investimento imobiliário (FII) Nest Eagle, voltado ao segmento de imóveis residenciais de alto padrão e superluxo. Conforme constatado pela Procuradoria de Contas, o investimento não se deu mediante aquisição de cotas no mercado secundário, mas por meio de subscrição da oferta primária das cotas. Embora esse tipo de operação seja permitido, exige o cumprimento de salvaguardas específicas.
“A presente representação visa fiscalizar se tais medidas preventivas foram adotadas pelo RPPS de Brodowski”, frisou o documento.
No caso analisado, chamou a atenção o fato de o Nest Eagle não possuir destinação clara para os recursos captados e operar com ampla discricionariedade da gestora.
Além disso, o FII enfrentou baixa adesão do mercado, apesar de projetar elevadas taxas de retorno. Dos R$ 500 milhões inicialmente pretendidos, apenas R$ 157,8 milhões foram captados na primeira emissão, sendo praticamente a totalidade oriunda de RPPS. Em fevereiro de 2026, o fundo contava com apenas 12 cotistas.
A terceira representação trata da aplicação de R$ 5 milhões no fundo “Texas I Fundo de Investimento em Ações” (“fundo Texas”), administrado, à época, pelo conglomerado de empresas do Banco Master S/A. O investimento, realizado em abril de 2025, representava cerca de 4% da carteira e foi financiado com recursos resgatados do ‘BB Previdenciário RF’, fundo de renda fixa consolidado e amplamente utilizado.
“Conforme dados do Radar Nacional dos Investimentos dos RPPS, disponível para consulta pública no site do TCE-SP, esse fundo é um dos mais atrativos para os RPPS de todo o Brasil e compõe a carteira de cerca de 80 RPPS paulistas”, observou o Procurador.
Segundo o Órgão ministerial, o fundo Texas apresentava características que indicavam risco elevado desde o início. Aproximadamente 100% de seu patrimônio estava concentrado em ações de uma única empresa, a Ambipar Participações e Empreendimentos S/A.
“Fundos pouco diversificados, como o fundo Texas, apresentam risco elevado para os cotistas, uma vez que o desempenho da cota está totalmente atrelado à valorização ou desvalorização de um único papel, que está sujeito a oscilações decorrentes de fatores específicos daquela empresa, como resultados financeiros, mudanças regulatórias, governança corporativa, ou até mesmo eventos reputacionais e fraudes”, alertou o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP.
Os riscos se concretizaram poucos meses depois. Com a queda abrupta das ações da Ambipar, que chegaram a perder mais de 95% de valor em curto intervalo, o fundo sofreu desvalorização significativa. Em janeiro de 2026, o investimento do RPPS de Brodowski estava avaliado em cerca de R$ 664 mil, correspondendo a perda aproximada de 87% do valor aplicado.
O Procurador chama atenção para o fato de que informações públicas já indicavam, antes da aplicação, um cenário desfavorável tanto em relação à empresa quanto ao conglomerado financeiro envolvido.
“Portanto, não pode o RPPS de Brodowski alegar que não poderia prever os acontecimentos que causaram o prejuízo de aproximadamente 87% do fundo”. E acrescentou: “é difícil imaginar uma análise minimamente técnica que concluísse pela decisão de investir no fundo, especialmente por se tratar de um RPPS, que deve ter um perfil de investimento conservador”.
Os três casos analisados se inserem em um contexto mais amplo de histórico de investimentos considerados problemáticos. O RPPS de Brodowski acumula perdas relevantes em diversos fundos, muitos dos quais já estão em liquidação ou apresentam baixa probabilidade de recuperação, podendo resultar em prejuízos próximos a R$ 27 milhões, cerca de 20% de seu patrimônio.
“Há tempos este Tribunal de Contas vem exortando o RPPS de Brodowski a melhor avaliar seus processos decisórios, dadas as perdas expressivas que vem acumulando ao longo dos anos em investimentos de questionável viabilidade”, considerou Dr. Rafael Neubern.
Entre 2020 e 2025, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski esteve entre os 10 piores desempenhos do Estado no cumprimento da meta atuarial, atingindo apenas 37% do objetivo no período.
“Após um histórico tão problemático de investimentos, é lamentável que o RPPS de Brodowski não tenha adotado uma postura mais cautelosa em relação ao tema”, concluiu.
Diante dos elementos reunidos, as representações solicitam ao TCESP o acompanhamento detalhado da gestão e dos investimentos do Instituto, com o objetivo de verificar a conformidade das aplicações com a legislação vigente e apurar eventuais responsabilidades.
Fonte: MPC SP – 18.03.2026