24.07.2017 – TRIBUTOS
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
Os fundos de pensão poderão ser isentos do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de 2017. É o que determina o Projeto de Lei 5401/16, dos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 9.718/98, que trata da tributação da Cofins e da contribuição aoPIS/Pasep.
Os deputados do PSD também são autores do PL5400/16, que fixa em 1% da alíquota dos fundos de pensão para o PIS/Pasep.
Equiparar regimes
Os dois projetos, segundo Goulart e Rosso, têm o mesmo objetivo: equiparar o regime de tributação das entidades fechadas de previdência complementar ao das entidades sem fins lucrativos.
Eles afirmam que estas entidades estão isentas do recolhimento da Cofins. Já os fundos de pensão são tributados como empresas. Mas diferente destas, os fundos não têm fins lucrativos, apenas gerenciando recursos depositados pelos empregados e empregadores.
“As entidades fechadas de previdência complementar têm proibição legal de exercer atividade comercial”, completam os deputados na justificativa do PL 5401.
Regra geral, a alíquota da Cofins para as empresas é de 2% e incide sobre o faturamento mensal.
Tramitação
O PL 5401 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5401/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/07/2017