Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem
22.02.2022 – Direito Público.

DOE – 22/02/2022 – PÁG. 10
PODER EXECUTIVO
Desenvolvimento Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SEDS nº 10 de 21 de fevereiro de 2022
Altera a Resolução SEDS 12, de 07-05-2021, que dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem e dá providências correlatas.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, com fundamento no artigo 60, inciso II, alínea “c” do Decreto Estadual nº 49.688, de 17 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º – O artigo 16 da Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem fica acrescido do seguinte parágrafo:
Artigo 16 – ………………………………..
Parágrafo único: Ao beneficiário que não atingir a porcentagem de 75% de frequência nas atividades do Programa, indicada no inciso III deste artigo, será ofertado processo de recuperação com o intuito de resgatar o conteúdo pedagógico perdido.
I – O beneficiário que participar do processo de recuperação deverá assinar Termo de Adesão a Recuperação (Anexo I desta Resolução) e cumprir as condicionalidades descritas neste artigo.
II – O processo de recuperação será ofertado conforme cronograma e modelo acordado entre as partes a quem compete a execução deste processo.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
PROGRAMA PROSPERA JOVEM?
?
Eu,________________________________
____________________________, portador do CPF_________________________, jovem?inscrito no Programa Prospera Jovem (__ano__), morador do município de ____
_____________________________________ declaro que:??
1) Tenho interesse em participar do processo de recuperação do Programa Prospera Jovem em (__periodo do Processo__)___________, ao longo de __XX__ dias, ?
2) Estou ciente de que, para continuar minha trajetória, devo obedecer às condicionalidades já assinadas por mim, no Termo de?Compromisso com o Programa Prospera Jovem, sendo:?
* Conclusão do Curso de Capacitação;?
* Elaboração e entrega do Projeto de Vida no modelo estabelecido;?
* 75% de presença na recuperação;?
* Aprovação no ano letivo escolar.?
3) Declaro conhecer as condicionalidades e regras do Programa e, ao assinar este Termo de Adesão ao Processo de?Recuperação, continuarei participando do Programa Prospera Jovem, sob pena de desligamento em caso de descumprimento.
?
Assinatura: ________________________________
Data: ___/___/___?
Fonte: Jornal Diário Oficial do Estado – 22/02/2022