Publicação do Comunicado SDG nº 45/2021

15.09.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que foi publicado o Comunicado SDG nº 45/2021, sobre a Fase IV do Sistema Audesp (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunica-partir-data-publicacao-deste-comunicado-fica-facultativa-remessa).

Esclarece o Comunicado que, a partir da data da publicação, portanto dia 14/09/2021, será facultativa a entrega da prestação de contas dos módulos “Execução”, “Documento Fiscal”, “Pagamento” e “Exigências de Obras”. 

No caso do módulo “Execução” permanece obrigatório o preenchimento dos seguintes campos:

 Ou seja, os campos acima devem ser preenchidos no módulo Execução. Os demais campos não são obrigatórios. E em relação aos demais módulos citados, o preenchimento também não é obrigatório.

Sinalizamos que a prestação dos campos do módulo Execução, obrigatórios conforme a tabela acima,  deverá ser realizada quando houver paralisação, inexecução ou aplicação de sanção. Nenhuma destas situações presentes, não será obrigatório o envio do módulo Execução.

Segue tabela com o resumo do impacto do Comunicado SDG nº 45/2021:

Módulo Situação após o comunicado SDG 45/2021
Licitação Sem alteração. O módulo Permanece obrigatório, todas as licitações, dispensas e inexigibilidades com valor estimado total acima de 250 UFESPs devem ser informadas.
Ajuste Sem alteração. O módulo Permanece obrigatório.
Empenho Sem alteração. O módulo Permanece obrigatório.
Termo Aditivo Sem alteração. O módulo Permanece obrigatório.
Execuções do Ajuste Apenas os campos discriminados no comunicado SDG 45/2021 são obrigatórios. Os demais tornaram-se facultativos, NÃO é obrigatório enviar as demais informações desse módulo.
Documento Fiscal Tornou-se facultativoNÃO é obrigatório enviar as informações desse módulo.
Pagamento Tornou-se facultativoNÃO é obrigatório enviar as informações desse módulo.
Exigência de obras Tornou-se facultativoNÃO é obrigatório enviar as informações desse módulo.

 

Tal flexibilização se dá em função da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que será incorporada à Fase IV do Sistema Audesp, trazendo modificações importantes, que serão anunciadas futuramente, quando da finalização das alterações.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TCESP – 15/09/2021

https://bit.ly/3kdeHA3

 

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