Questionada lei que veda serviço de água em cadastro de inadimplentes
22.02.2021 – Direito Público.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de dispositivo da Lei estadual 18.309/2009 de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta. A ADI 6.668 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A entidade alega que a regra do parágrafo único do artigo 3º da lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor, além de ser incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), que não impõe nenhuma limitação material ao registro de dados do consumidor em banco ou cadastro.
Para a Aesbe, o dispositivo também afronta o princípio constitucional da isonomia, por privilegiar consumidores residentes em Minas Gerais, sem nenhuma outra particularidade que justifique o tratamento diferenciado.
Outro ponto questionado é que a norma vai contra a regra constitucional que preconiza que a criação de autarquias, como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), deve ser feita mediante a edição de lei específica, que trate apenas de assuntos a ela relacionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico – 20/02/2021