Recursos transferidos pela Lei Complementar nº 176/2020

13.01.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos aos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp, que a Lei Complementar nº 176/2020 estabeleceu a entrega de recursos da União para Estados, DF e Municípios.

Como se trata de entrega de recursos, ou seja, transferências não vinculadas a tributos ou determinação constitucional, eles devem ser contabilizados com a fonte 5 – Fonte Federal, uma vez que estes recursos não integram a base de cálculo do FUNDEB, do Ensino e da Saúde.

Como recomenda a Nota Técnica SEI nº 58903/2020/ME, o subelemento de despesa mais adequado a ser utilizado é o 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União, até que outro melhor venha a ser criado.

Para atendimento ao Princípio da Transparência e facilitar o gerenciamento destes recursos, recomenda-se a criação de um código de aplicação variável, que o órgão poderá combinar com qualquer código de aplicação fixo, uma vez que a citada lei não determinou onde os recursos devem ser aplicados (aplicação livre, conforme as necessidades).

 

 

 

 

 

Fonte: TCESP – 13/01/2021

http://bit.ly/3nA91i8

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