Resolução altera regras de participação de adolescentes no CONANDA
24.07.2026 – Direito Público

Fonte: GOV.BR – 20.07.2026
24.07.2026 – Direito Público

A Resolução nº 282, de 18 de junho de 2026, altera as regras de participação de adolescentes no Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A norma estabelece que os participantes devem ter entre 12 e 16 anos no início do processo seletivo e determina que o adolescente será desligado do mandato ao completar 18 anos, sendo substituído pelo respectivo suplente. Além disso, torna obrigatória a escolha de um suplente para cada membro titular nos processos de seleção. As novas regras sobre desligamento passam a valer a partir da gestão 2027–2028.