STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo e afasta presidente reeleito pela terceira vez
08.10.2025 – Direito Público

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.
A medida também determina o afastamento do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que ocupou o cargo nos dois exercícios anteriores. Mendonça apontou que o ato da Câmara aparenta divergir dos parâmetros fixados pelo Supremo, uma vez que, ao se considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador não teria direito à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.
A Reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que apresentou atas das eleições da Mesa Diretora nos anos mencionados para demonstrar que, conforme a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato tem duração de um ano.
Ao suspender a eleição, o ministro ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ele também requereu informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 07.10.2025