STJ: Publicadas súmulas que dispõem sobre IPTU e Cebas
23.05.2018 – Tributo Municipal.
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) as Súmulas 612 e 614, editadas e aprovadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 9 de maio. Confira:
Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por Lei Complementar para a fruição da imunidade.
Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.
Fonte: Tributário – 22/05/2018