STJ vai fixar tese vinculante sobre prisão efetuada por guarda municipal
11.06.2025 – Direito Público

A norma indica que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, em decisão por maioria de votos. A relatoria é do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.
As turmas criminais do STJ têm jurisprudência pacificada sobre a possibilidade de a guarda municipal efetuar prisões diante da existência de flagrante delito, até mesmo quando o tribunal entendia que ela não poderia fazer policiamento ostensivo.
Hoje, nem essa limitação existe mais, graças à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em fevereiro de 2025, decidiu que os municípios podem criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, inclusive no policiamento ostensivo comunitário.
Guarda pode prender
Assim, a afetação desse tema ao rito dos recursos repetitivos pela 3ª Seção indica que haverá uma reafirmação de jurisprudência, agora para vincular entendimentos, o que pode reduzir o número ainda substancial de recursos e Habeas Corpus sobre o tema.
“Existe uma multiplicidade de recursos e Habeas Corpus que apresentam essa mesma controvérsia jurídica, e esta Corte Superior, em ambas as turmas criminais, tem precedentes, segundos os quais, é válida a atuação das Guardas Civis Municipais em situações de flagrância, especialmente quando relacionadas à proteção da coletividade e do patrimônio público”, disse o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.
Em tese, vai sobrar para o STJ analisar casos sobre as alegações das defesas sobre as fundadas razões para as atuações policialescas da guarda municipal, requisito que é aplicável para a Polícia Militar e ainda alvo de grande debate jurisprudencial.
Apenas um ministro foi contra definir tese vinculante sobre o tema. Og Fernandes divergiu porque o STF abordou a questão de forma expressa no precedente de fevereiro de 2025.
Delimitação do tema
Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no artigo 301 do Código de Processo Penal.