TJ-RJ anula bônus para profissionais de saúde municipais do Rio pela Covid-19
11.04.2023 – Servidor Público.
Apenas o Executivo pode apresentar projeto de lei sobre a remuneração de servidores municipais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.768/2020, que criou abono salarial para os profissionais, da rede municipal, de saúde e de outros serviços essenciais no combate à epidemia de Covid-19. A decisão é de 3 de abril.
As gratificações foram criadas em 2020, mas nunca foram pagas. No último ano, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.
O chefe do Executivo municipal alegou que a norma, originada na Câmara dos Vereadores, afrontou sua iniciativa privativa para propor projetos de lei sobre aumento de remuneração do funcionalismo público.
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do caso, confirmou que a Constituição fluminense e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro atribuem apenas ao prefeito a competência para alterar a remuneração dos servidores públicos estaduais.
Para a magistrada, a lei municipal interferiu “diretamente nas relações mantidas entre o Executivo e os servidores por ela contemplados”, além de “adentrar em seara afeta à gestão orçamentária” sem previsão ou planejamento das respectivas despesas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Fonte: ConJur – 09.04.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-abr-09/bonus-profissionais-saude-cariocas-inconstitucional