TJ-SP anula lei que incluía igrejas como essencial em período de calamidade
03.06.2022– Direito Público.
O Poder Público tem o dever de assegurar o direito fundamental à saúde, incumbindo a todos os políticos uma atuação administrativa conjunta e permanente, cabendo à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência legislativa concorrente para dispor sobre proteção e defesa da saúde, de acordo com o princípio da predominância de interesses.
Fonte: ConJur – 02.06.2022
Link: https://www.conjur.com.br/2022-jun-02/tj-sp-anula-inclusao-igrejas-essencial-calamidade-publica