TJ-SP proíbe serviço de moto-táxi de operar sem alvará municipal
11.05.2021 – Direito Público.

Compete ao município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um morador de Registro a se abster de explorar o serviço de moto-táxi sem alvará exigido por lei municipal.
Consta dos autos que a Prefeitura de Registro notificou o réu em 2018 acerca das irregularidades em seu posto de moto-táxi. Segundo o município, o réu chegou a ser multado, mas, mesmo assim, teria seguido sem alvará, o que levou ao ajuizamento da ação.
Em primeira instância, o moto-taxista foi condenado a interromper o serviço, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. Ele recorreu ao TJ-SP, mas a sentença foi mantida, por unanimidade.
No voto, o relator da apelação, desembargador Leme de Campos, destacou que as autuações não foram suficientes a desestimular a prática do ilícito, “sendo de rigor a procedência da presente ação”.
“Desta maneira, temos que os atos administrativos em apreço foram praticados em estrito cumprimento da lei, posto que incumbe à municipalidade o dever de fiscalizar as atividades urbanas em geral”, afirmou o magistrado.
Fonte: Consultor Jurídico – 10/05/2021