TJ-SP valida lei que permite parcelar multas impostas na crise da Covid-19
31.08.2022– Direito Público.
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto que permite o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo Poder Público aos estabelecimentos comerciais por conta do enfrentamento à Covid-19.
A ação foi movida pela Prefeitura de São José do Rio Preto contra a lei de autoria parlamentar. O argumento foi vício de iniciativa por invasão à área exclusiva do Executivo. Entretanto, por unanimidade, a ADI foi julgada improcedente. A relatoria foi do desembargador Elcio Trujillo.
Para o magistrado, não ficou caracterizado o vício de iniciativa e nem violação à separação dos poderes: “A matéria não consta do rol indicado o que, de pronto, afasta o vício da inconstitucionalidade e porque, como se apercebe, a matéria não é privativa do chefe do Executivo cabendo, por consequência, também, de forma comum, ao Poder Legislativo”, argumentou.
Segundo Trujillo, também não se aplica o artigo 113 do ADCT, mesmo sendo regra de reprodução obrigatória para todos os entes federados, inclusive municípios. O dispositivo prevê que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Isso porque, no caso dos autos, o desembargador considerou que a norma de São José do Rio Preto não trata de alteração ou renúncia de despesa obrigatória, “sendo desnecessária qualquer estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”, disse. “É de se afastar a pretendida inconstitucionalidade”, finalizou.
Fonte: ConJur – 29.08.2022
Link: https://www.conjur.com.br/2022-ago-29/tj-sp-valida-lei-parcela-multas-impostas-crise-covid-19