TJDFT mantém isenção de taxa de concurso para quem prestou serviço eleitoral
30.10.2020 – Servidor Público.

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 27/10, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do Governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.
O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em 12/03/2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.
Fonte: TJDFT – 28/10/2020