Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
06.01.2023 – Tributo Municipal.

- Criado pela Lei Complementar n°188 de 2021
- Regulamentado pela Resolução CGSN n° 165, de 2022
- Se você deseja ser MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 1 – Quero ser MEI Caminhoneiro“.
- Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 2 – Já sou MEI“, quero alterar para MEI Caminhoneiro.
- Se você já empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empreendedor individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá escolher o “Card 3 – Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI“.
Opção para ser MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) para o Empresário Individual que já possui CNPJ.
O empresário individual transportador autônomo de cargas que ainda não optou pelas Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, poderá fazer esta opção, no período de 02 a 31/01/2023, e ser reconhecido como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).
A data de efeito da opção será retroativa a 01/01/2023.
Quem pode efetuar a opção
Pode efetuar a opção como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), o Empresário Individual que exerça de forma independente e exclusiva, um ou mais ocupações previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
OCUPAÇÃO |
CNAE |
ISS |
ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças |
ATENÇÃO: quem já é MEI e já informou ao cadastro, em 2022, uma ou mais ocupações previstas na Tabela B acima, já está enquadrado como MEI caminhoneiro e não precisa efetuar nenhuma atualização neste momento. Para conferir as ocupações atuais constantes em seu cadastro consulte o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI.
Para quem ainda não está enquadrado como MEI Transportador Autônomo de Cargas veja abaixo como proceder para efetivar sua opção
- O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, no período de 02 a 31/01/2023, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI – Transportador Autônomo de Cargas;
- O empresário que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 02 a 31/01/2023 para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo de opção que será disponibilizado nesse Portal.
Caso a opção como MEI seja deferida, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais indicadas no momento da solicitação de opção efetuada no Portal do Simples Nacional.
- 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Fonte: GOV BR – 06.01.2023
Link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro