TRF1 – Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada
13.12.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Uma aluna da Faculdade Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais (FAD) garantiu o direito de transferir sua bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Consta dos autos que a autora submeteu-se a processo seletivo de transferência da faculdade que estudava para UNIBH, no entanto a sua transferência foi negada pela instituição de origem, fato que levou a autora a ingressar na Justiça. Após o Juízo da 1ª Instância reconhecer o direito da aluna, os autos chegaram ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, explicou que a bolsa de estudos tem como destinatário o estudante e não a instituição de ensino no qual ele estaria matriculado. Assim, basta que a instituição esteja regularmente credenciada ao Prouni, disponibilize a vaga e que as instituições estejam de acordo com a transferência. No caso, a instituição de ensino, ao vedar a transferência da impetrante, extrapolou a norma geral que expressamente autoriza a transferência para qualquer instituição de ensino, bastando que esteja credenciada junto ao Prouni, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. Processo nº: 0062258-68.2016.4.01.3800 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Síntese – 12/12/2018
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=439358