Vai a plenário, com impacto nos cofres municipais, MP de incentivos ao setor automotivo
26.10.2018 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Aprovado pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/2018, nesta quarta-feira, 24 de outubro, o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. A texto definir requisitos obrigatórios para a fabricação ou importação de veículos novos e estabelece regime tributário diferenciado para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. No entanto, a Confederação Nacional de Município (CNM) alerta para o impacto nos cofres municipais.
Para que a MP não perdesse a validade, no dia 16 de novembro, o colegiado firmou um acordo. O relator da comissão, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Elas foram propostas pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) e prorrogam, para 2025, o Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional, que segundo a Lei 9.440/1997 terminaria em dezembro.
Assim, o texto aprovado – a ser apreciado pelo Plenário – manterá o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para que empresas dessas regiões promovam novos investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os Estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat. Mas, o texto também prevê a possibilidade de que novos projetos de montadoras sejam apresentados até junho de 2020.
A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019; e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da Lei Orçamentária (PLN) 27/2018 que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento. É justamente para esse aspecto que a Confederação chama a atenção: qualquer medida, direta ou indiretamente, que afete o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ou qualquer outro imposto partilhado é prejudicial aos Municípios.
Cenário
Impacto esse, que segundo a área de Finanças da CNM, se agrava ainda mais diante do atual cenário financeiro dos Municípios. Apesar de enteder a necessidade de incentivo e investimentos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação, a Confederação destaca que a redução desses impostos deve ser considerada durante a tramitação dos textos e analisada antes da aprovação de leis. Ainda conforme a CNM, com base em informações da Receita Federal do Brasil (RFB), a renúncia promovida pela MP no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) será de R$ 1,548 bilhão, em 2019; e R$ 1,070 bilhão, em 2020.
“Não é possível calcular o valor que afetaria os Municípios, considerando que não há, no detalhamento, a informação separada do que é de renúncia para o IRPJ e para a CSLL”, explica a supervisora da área Técnica de Finanças, Thalyta Alves. Segundo ela, quanto ao incentivo previsto de IPI ao modelo de veículo que atender a requisitos obrigatórios específicos, a renúncia de receita prevista é R$ 2,225 bilhões em 2022 e R$ 2,270 bilhões em 2023. Considerando que a Constituição Federal reserva aos Municípios 24,5% do IR e IPI, ela indica: a “perda para os Municípios pode chegar a R$ 545,125 milhões em 2022 e R$ 556,150 milhões em 2023”.
Redação
O relatório acolheu uma emenda do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), relator da medida provisória que deu origem à Lei do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) 13.496/2017. A legislação em vigor prevê, entre as modalidades de pagamento, uma entrada de 5% sobre a dívida consolidada, dividida em até cinco parcelas mensais. A emenda aprovada amplia a entrada para 7,5% e eleva para 24 as prestações. Além disso, o restante da dívida consolidada poderá ser quitado em até 240 parcelas, com redução de 70% dos juros que incidiram sobre os atrasados.
Criado pela Medida Provisória 783/2017, o Pert permitiu o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os débitos foram parcelados com redução de juros e multas de mora. Atos estranhos também foram aceitos na MP, os chamados “jabutis”. Dentre eles, um reinsere os setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e de artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos. E o outra assegura a quadriciclos e triciclos o mesmo tratamento tributário conferido a motocicletas.
Fonte: CNM – 25/10/2018