Vereador de BH é afastado do cargo pela Justiça Juiz considerou que parlamentar tem poder para manipular testemunhas e autoridades
07.06.2018 – Direito Público
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, afastou, na segunda-feira, 4 de junho, o parlamentar Wellington Gonçalves de Magalhães do cargo de vereador de Belo Horizonte. O magistrado ainda determinou a indisponibilidade de bens no que toca ao veículo Honda HRV, pertencente à esposa do parlamentar, Kelly Jaqueline Maciel Magalhães, visando a uma possível reparação de danos.
A decisão judicial segue entendimento do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, que alegou que a manutenção do político no cargo representava “risco de dano irreparável ao erário”. O órgão defende que o vereador poderia prejudicar a instrução do processo criminal que determinou sua prisão preventiva, convertida em prisão domiciliar.
Segundo o MP, o vereador possui poder reverencial e político para manipular testemunhas e dilapidar provas, além de intimidar autoridades. O juiz Rinaldo Kennedy concluiu, verificando as provas de investigações criminais juntadas na ação de improbidade administrativa, que Wellington Magalhães possivelmente ocultou provas, e “há notícias de que ele tentou intimidar prováveis testemunhas e até mesmo autoridades”, utilizando-se de seu cargo e de seu poder político.
De acordo com os autos, o requerido, ao tomar conhecimento da deflagração da operação Santo de Casa, determinou que uma pessoa fosse à casa dele “para preparar o local, que seria alvo das buscas policiais na manhã seguinte, com claro intuito de ocultar provas”. O magistrado ressaltou que consta do processo judicial, além disso, que o vereador soube que seu telefone estava grampeado e que procurou identificar uma viatura descaracterizada que estava no entorno de sua casa, “o que demonstra que ele recebeu informações privilegiadas sobre sua investigação”.
O imediato afastamento cautelar do vereador foi determinado com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que destaca que a autoridade judicial ou administrativa competente pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Processo: 5066792-09.2018.8.13.0024 (PJe)
Fonte: TJMG – 05/06/2018