Boletim Informativo n.º 281, de 28/09/2004
PORTARIA Nº 2.024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Fixa por habitante ao ano o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB e o valor máximo, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Municípios e ao Distrito Federal.