Boletim Informativo nº 433, de 15/10/2009.
Estabelece diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia.
Estabelece diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de outubro p.p., a Lei nº 12.056, editada pelo Presidente da República, acrescentando parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.