Boletim Informativo nº 81, de 05/03/2010.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 04 de março p.p., a Resolução nº 137, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, dispondo sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei n° 8.069, de 1990, e pela legislação pertinente.