Boletim Informativo nº 8, de 04/01/2012
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2011, a Portaria nº 613, editada pelo Ministro das Cidades, estabelecendo o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2010, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.