Boletim Informativo nº 22, de 17/01/2012

Comunicamos que no dia 13 do corrente mês foi editada a Lei Complementar Federal nº 141, que estabelece os recursos mínimos a serem aplicados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, assim como as normas a serem obedecidas na sua utilização, ficando, portanto, regulamentado o disposto no art. 198, § 3º, da Constituição.