Boletim Informativo nº 142, de 16/08/2013
Em acordo com o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e consoante as políticas públicas de juventude, ações dessa ordem serão regidas por princípios como a promoção da autonomia e a emancipação dos jovens e sua participação social e política de forma direta ou indireta, dentre demais princípios descritos na Lei.