Boletim Informativo nº 155, de 03/09/2013
Por meio da Portaria nº 1.834, o Ministério da Saúde definiu valores diferenciados de custeio para Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de programas nacionais (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB e Programa Mais Médicos).