Boletim Informativo nº 148, de 07/07/2015
Em artigo publicado em 30/06/2015, o TCE/SP destaca a necessidade de que a administração pública e a sociedade incorporem ao PNE ? Plano Nacional de Educação ações concretas e coerentes com seus gastos.
Em artigo publicado em 30/06/2015, o TCE/SP destaca a necessidade de que a administração pública e a sociedade incorporem ao PNE ? Plano Nacional de Educação ações concretas e coerentes com seus gastos.
O Juiz Federal substituto Tiago Borré da 1ª região do Distrito Federal, assim decidiu: ?configurada a acumulação lícita de cargos públicos, o respeito ao teto remuneratório deve ser aferido em relação a remuneração de cada um deles isoladamente considerada, devendo ser excogitada a incidência do teto sobre a so-ma de ambos os vencimentos.