DECISÃO: Servidor em desvio de função deve receber diferenças remuneratórias decorrentes do exercício das atribuições do cargo

Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Funasa alegou a inexistência do desvio de função, pois o exercício eventual e emergencial de funções que não inerentes aos seus cargos não é suficiente para gerar direito ao reenquadramento ou mesmo percepção da diferenças de vencimentos.