08.11.2018 – NOVEMBRO/2018
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2018
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 08/11 – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES – Os Poderes, Órgãos e Entidades de que tratam os arts. 102, 114 e 144 destas Instruções deverão comunicar a este Tribunal, in continenti, as sanções que tenham sido aplicadas às entidades recebedoras de recursos públicos, previstas no art.103 da Lei Complementar nº 709, de 14 de junho de 1993, bem como eventuais reabilitações.
A comunicação de que trata o artigo anterior, disciplinada em manual próprio, será efetuada em conformidade com o Sistema Apenados disponível na página eletrônica deste E.Tribunal.
Base Legal – TCESP – Instruções nº 02/2016, Artigos 191 e 192, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 08/11 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até 5º dia útil)
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
Dia 08/11 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações dos resumos dos instrumentos de contratos e seus aditivos, relativos ao mês de setembro do ano corrente.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, art. 2º, Inciso XX.
Dia 08/11 – Último dia para os Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios, encaminhar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, os dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimento relativo ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo ao mês de set/18.
Base Legal – Comunicado SDG nº 31/2017, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/17.
Poder Legislativo
Dia 08/11 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações dos resumos dos instrumentos de contratos e seus aditivos, relativos ao mês de setembro do ano corrente.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, art. 2º, Inciso XX.
Dia 08/11 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até o 5º dia útil).
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).