Boletim Informativo nº 299A, de 15.09.2006
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº. RDC Nº. DE 171, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº. RDC Nº. DE 171, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
COMUNICADO SDG nº 28/2006.
Eecomenda aos responsáveis pelos órgãos jurisdicionados, que o despacho referido no artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal contenha as informações que integram o MODELO proposto.
RESOLUÇÃO Nº 3.402, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Aprova a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS, para implementação nas três esferas de Governo – Federal, Estadual e Municipal.
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 146, de 27/08/2003.
PORTARIA Nº 453, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre a quarta chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana – PRÓ-MOB.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 202, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 642, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o hospital localizado nessa municipalidade, para cobrança de autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos – Tratamentos da AIDS/Hospital/Dia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previ-dência Social com base na alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no referido dispositivo e dá outras providências.